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Versão 2026-09-23

Adendo de Tratamento de Dados (DPA)

Este Adendo integra os Termos do BarbeOne e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado em nome da barbearia/salão contratante.

1. Partes e papéis

A barbearia contratante atua como controladora dos dados pessoais que coleta de seus clientes e colaboradores para suas próprias finalidades. Fornecedor do BarbeOne, quando trata esses dados apenas para fornecer a plataforma e segundo as instruções do contratante, atua como operador. Cada parte continua controladora dos dados que trata para suas próprias finalidades independentes.

2. Instruções e finalidade

O operador tratará os dados necessários para hospedagem, autenticação, agenda, CRM, comandas, relatórios, suporte, integrações habilitadas e demais funcionalidades contratadas. O contratante é responsável pela licitude das instruções, pela transparência aos titulares e pela definição das bases legais aplicáveis.

3. Confidencialidade e acesso

O acesso é limitado a pessoas e sistemas que necessitem dos dados para operar, manter, proteger ou prestar suporte ao serviço, observadas medidas de autenticação, autorização e confidencialidade.

4. Suboperadores

Podem ser utilizados subprocessadores de infraestrutura, banco de dados, pagamentos e mensageria, incluindo Supabase, Vercel, Mercado Pago, Meta/WhatsApp e ferramentas de automação/conectividade habilitadas. Alterações relevantes que impliquem risco material serão tratadas conforme as obrigações aplicáveis.

5. Segurança e incidentes

O operador adotará medidas razoáveis de segurança e informará o controlador, sem demora indevida, quando tomar conhecimento de incidente confirmado envolvendo dados tratados em nome do contratante e que exija sua participação na resposta. As partes cooperarão para avaliação, mitigação e comunicações legalmente necessárias.

6. Direitos dos titulares

Quando receber pedido relacionado a dados controlados pelo contratante, o operador poderá encaminhá-lo ao controlador e prestará assistência razoável, considerando a natureza do tratamento e os recursos disponíveis.

7. Retenção, devolução e eliminação

Na extinção do contrato, o contratante poderá solicitar exportação razoável dos dados antes da eliminação, observadas limitações técnicas, segurança e retenções legalmente necessárias. Cópias de segurança podem permanecer pelo ciclo normal de retenção até sobrescrita segura.

8. Transferências e fornecedores internacionais

Quando a infraestrutura ou subprocessadores implicarem tratamento internacional, as partes observarão os mecanismos e requisitos jurídicos aplicáveis.

9. Responsabilidades do contratante

O contratante deve limitar a coleta ao necessário, manter cadastros atualizados, gerenciar acessos de sua equipe, registrar consentimentos quando necessários e não utilizar a plataforma para tratamento ilícito ou incompatível com as políticas das integrações.

10. Contato

Dúvidas de privacidade: Pendente.

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